Eleições Municipais 2016: confira as datas para convenções partidárias e registros de candidaturas
A Reforma Eleitoral 2015 (Lei n°
13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções
partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as
eleições municipais deste ano.
As convenções partidárias para a escolha
dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto. No caso das convenções não
indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram devem ser
preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como era
na legislação anterior.
Com a nova redação mudou também para o
dia 15 de agosto a data final para solicitação do registro dos
candidatos do ano eleitoral. A Lei determina que o prazo de entrada do
requerimento de registro de candidato a cargo eletivo em cartório ou na
secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terminará, sem
possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que
se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como
prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a postergação do prazo do
registro de candidatura, o ministro Henrique Neves ressalta que é
importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar [o fim do
prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15, tão
logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o ministro, os partidos
políticos que realizarem esse pedido com antecedência terão uma
vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia 16
de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para que ele possa realizar a campanha,
tem que despender gastos, e para isso ele precisa ter um CNPJ e uma
conta aberta. Então em uma ordem cronológica o candidato é escolhido em
convenção, ele pede o registro a JE, comunica a Receita Federal que
emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma conta”, disse o
ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar para
solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos
tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
“Então, quanto antes os candidatos
vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão para fazer uma
campanha tranquila e transparente”, completou.
A Reforma 2015 modificou ainda o prazo
para até 20 dias antes das eleições para que os Tribunais Regionais
Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação dos
candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará
obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem
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