Robinson sanciona lei que concede aposentadoria
integral por invalidez para doenças graves
O
Diário Oficial do Estado (DOE) publicou na edição desta quarta-feira
(27) a alteração da Lei Complementar Estadual nº 308 que concede
aposentadoria por invalidez com proventos integrais para pessoas com
doenças graves, incuráveis ou contagiosas.
Dentre
as doenças estão turberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço
público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia
irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina
especializada.
Para
o governador Robinson Faria a sanção do projeto representa muito não
apenas para os servidores que se enquadram na lei como também para as
famílias. "Essas doenças trazem grande desconforto a todos que
acompanham o sofrimento dos pacientes. A alteração da lei tem como
objetivo amenizar o sofrimento e proporcionar mais qualidade de vida",
disse o chefe do Executivo Estadual.