Joad Fonseca é acusado por coação e falsificação de documentos.
Câmara Criminal negou recurso do réu nesta terça-feira (26).
A Justiça do Rio Grande do Norte negou um novo pedido da defesa do
vereador de Macau Joad Fonseca, acusado pelo Ministério Público de
coagir testemunhas e falsificar documentação pública na operação
'Maresias'. O recurso foi negado nesta terça-feira (26) pela Câmara
Criminal do TJ. Com a negativa da Câmara Criminal, este é o terceiro
pedido da defesa do vereador negado pela Justiça.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, a
defesa pediu pelo fim de um suposto constrangimento ilegal, devido a uma
medida cautelar que impede que Joad ocupe qualquer cargo público.
Segundo os advogados, a medida impede que ele preste concurso público ou
que ocupe algum cargo de confiança. A defesa pedia que a restrição
valesse apenas para cargos no Poder Executivo municipal da cidade de
Macau.
Além disso, a defesa do vereador também alegou que estaria havendo ilegalidade, já que o processo de Joad tem conexão com os processos ligados ao então prefeito Kerginaldo Pinto, que são julgados no Pleno do TJRN.
No entanto, a Câmara Criminal decidiu por unanimidade pela permanência da medida cautelar. De acordo com a assessoria do TJ, a Câmara “não conheceu da presente ordem, por entender que existe a incompetência absoluta do órgão julgador e que o pleito deve ser julgado nas demandas que foram distribuídas para a desembargadora Judite Nunes, no Pleno do TJRN". Desta forma, o vereador responde em liberdade até julgamento no Tribunal Pleno, com a aplicação de medidas cautelares.
Além disso, a defesa do vereador também alegou que estaria havendo ilegalidade, já que o processo de Joad tem conexão com os processos ligados ao então prefeito Kerginaldo Pinto, que são julgados no Pleno do TJRN.
No entanto, a Câmara Criminal decidiu por unanimidade pela permanência da medida cautelar. De acordo com a assessoria do TJ, a Câmara “não conheceu da presente ordem, por entender que existe a incompetência absoluta do órgão julgador e que o pleito deve ser julgado nas demandas que foram distribuídas para a desembargadora Judite Nunes, no Pleno do TJRN". Desta forma, o vereador responde em liberdade até julgamento no Tribunal Pleno, com a aplicação de medidas cautelares.
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