Calendário eleitoral começa a valer e várias atividades de gestão são proibidas
A partir deste dia (02), um conjunto de
vedações passa a valer aos agentes públicos. Fica proibida, por exemplo, a
veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da
administração indireta.
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