TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TV a partir do dia 16
Com
a proximidade das eleições, amplia-se a necessidade de manter o eleitor
informado sobre o funcionamento do processo eleitoral. Para isso, a
legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o dia 15
de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem
disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da
programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a
divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado
para o dia 2 de outubro.
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