sábado, 16 de julho de 2016

TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TV a partir do dia 16

radio-660x330Com a proximidade das eleições, amplia-se a necessidade de manter o eleitor informado sobre o funcionamento do processo eleitoral. Para isso, a legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o dia 15 de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado para o dia 2 de outubro.

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