Os partidos políticos, em todos os
níveis de direção, devem estar atentos para a abertura de conta bancária
específica para o período eleitoral, que é obrigatória, alerta o TRE. A
conta deverá ser aberta em agências bancárias ou postos de atendimento
do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou outra instituição reconhecida
pela Banco Central, até o dia 15 de agosto.
O procedimento é obrigatório, mesmo que
não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos e, se não for
realizado conforme previsto, a agremiação terá suas contas desaprovadas
pela justiça eleitoral. Para a abertura da conta, os partidos devem
apresentar ao banco o requerimento de abertura de conta bancária
(RACEP), certidão de composição partidária, disponíveis na página do TSE
na internet, comprovante de inscrição no CNPJ, já existente, endereço
atualizado de funcionamento da sede partidária e nomes dos responsáveis
pela movimentação da conta, com endereços atualizados, inclusive dos
demais dirigentes.
Além da conta específica de campanha os
partidos também devem possuir, acaso movimentem recursos dessa natureza,
a conta específica do fundo partidário, a conta de outros recursos e a
conta dos recursos destinados ao programa e difusão da participação
política das mulheres, como previsto legalmente.
Se forem utilizados na campanha recursos
do fundo partidário, estes devem transitar pela conta específica do
referido fundo, sendo vedada a movimentação ou transferência para a
conta exclusiva de campanha.
Os candidatos também serão obrigados a
abrir conta bancária, no entanto, a providência somente deverá ser
tomada após o registro da candidatura, tendo o candidato o prazo de dez
dias, contados da concessão do CNPJ, para providenciar a abertura da
conta de campanha. Entretanto, não são obrigados à abertura de conta
bancária os candidatos de municípios que não possuem agência bancária ou
posto de atendimento bancário.
Os bancos terão o prazo de três dias
úteis para procederem à abertura das contas destinadas às campanhas
eleitorais, contado do pedido feito pela agremiação ou, no momento
oportuno, por candidato.
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