CANDIDATOS, PARTIDOS E COLIGAÇÕES DEVEM MANTER JUSTIÇA ELEITORAL INFORMADA SOBRE DOAÇÕES
A
partir desta segunda-feira (25), observado o prazo de três dias úteis
contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça
Eleitoral deve fornecer o número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) aos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou
vereador nas eleições deste ano, cujos registros tenham sido solicitados
pelos partidos políticos ou coligações. As convenções partidárias para a
escolha de candidatos e deliberação de coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto.
Também
a partir desta data, após a obtenção do número de registro de CNPJ do
candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação
financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos, as
coligações e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados
sobre recursos recebidos em dinheiro para o financiamento da campanha
eleitoral. Esse envio deve respeitar o prazo de 72 horas do recebimento
desses recursos. Os dados serão divulgados na internet.
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