Justiça Eleitoral revela queda na quantidade de registros de pesquisas para as eleições
A
cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas
eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos
são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1°
de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795 registros de
pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na comparação com o mesmo
período das eleições municipais de 2012, quando os Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.
De acordo com a Resolução n° 23.453, que dispõe sobre pesquisas
eleitorais para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser
realizado, obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio
do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas
páginas dos respectivos regionais. Na hipótese de a pesquisa envolver
mais de um município, deverá ser efetuado um registro para cada
município abrangido.
Para a utilização do sistema, as entidades e empresas devem
cadastrar-se eletronicamente na Justiça Eleitoral e informar, no ato do
registro da pesquisa, além dos seus dados cadastrais, a origem dos
recursos despendidos no trabalho, além da metodologia e período de
realização da pesquisa, o plano amostral e ponderação quanto a sexo,
idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física
de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem
de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
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