TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RIO GRANDE DO NORTE
CARTÓRIO ELEITORAL DA 29ª ZONA –
ASSÚ
COMUNICADO 02/2016 – 29ªZE
O trabalho de mesário voluntário nas
eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e
contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. Qualquer
cidadão pode contribuir com o processo eleitoral e os interessados em
participar podem se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça
Eleitoral. Para isso, basta acessar o portal do TRE/RN
(http://www.tre-rn.jus.br), na opção Eleitor – Mesário e preencher um
cadastro ou informar ao Cartório da 29ª Zona Eleitoral, pessoalmente ou
através do telefone 33311031.
Os eleitores podem se inscrever como
mesário voluntário até a véspera da Eleição, tendo em vista a
possibilidade de ocorrer substituição de mesário. Entretanto, para que
haja a inclusão do eleitor no Edital de nomeação, sugere-se que o mesmo
se inscreva até o dia 10/07/2016.
Os eleitores que trabalharam na Eleição
Geral de 2014 como mesários e não desejarem ou não puderem trabalhar nas
Eleições Municipais de 2016, podem comunicar o fato ao Cartório
Eleitoral, ficando a dispensa condicionada a existência de pessoas para
assumir a função.
Não sendo possível dispensar todos os
eleitores que desejarem, será dada preferência aos que trabalharam um
maior número de eleições.
O eleitor que atua como mesário usufrui das seguintes vantagens:
1. Direito a 2 dias de folga do
serviço (público ou privado), por cada dia trabalhado nas eleições, Art
98 da Lei nº 9.504/97;
2. Direito a 2 dias de folga do
serviço (público ou privado), por cada dia de treinamento, Decisão, pelo
TSE, no Processo Administrativo nº 19.498/DF de 26/09/2000;
3. Entrega, a quem solicitar, de
certificado comprobatório dos serviços prestados à Justiça Eleitoral
para inclusão em currículo profissional e para utilização como critério
de desempate em concurso público, desde que estabelecido no respectivo
edital;
4. Para alunos de Instituições de Ensino Superior conveniadas, as horas trabalhadas contam como atividade extracurricular;
5. Isenção da taxa de inscrição nos
concursos públicos promovidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do
Norte (Lei nº 9643/2012), pelo Município de Natal/RN (Lei nº
6336/2012) e pelo Município de Parnamirim (Lei nº 1.687/2014).
Assú/RN, 25 de maio de 2016
CARLOS ROGÉRIO TORRES TEIXEIRA
Chefe do Cartório da 29ªZona Eleitoral
Chefe do Cartório da 29ªZona Eleitoral
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